QUEM PRECISA APROVAR O PROJETO ARQUITETÔNICO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
A necessidade de aprovação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária depende da classificação de risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
Na data desta versão do manual, a norma estadual vigente de referência para o licenciamento sanitário e a classificação das atividades em Minas Gerais é a Resolução SES/MG nº 10.601, de 21 de outubro de 2025.
Ressalta-se que a legislação sanitária pode ser alterada, atualizada ou substituída, motivo pelo qual se recomenda a verificação da norma vigente no momento do protocolo.
Em regra:
Para as atividades econômicas cuja determinação do risco necessite de maiores informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento que remeterão para o nível de risco.
Antes de protocolar qualquer documentação, o responsável técnico deve confirmar:
Importante: a obrigatoriedade de aprovação deve sempre ser verificada à luz da norma vigente, considerando a atividade exercida e as particularidades do estabelecimento.
Atenção: o fato de um estabelecimento não exigir, em determinado caso, a aprovação prévia do projeto arquitetônico não afasta a obrigação de atender às exigências sanitárias, construtivas e de acessibilidade aplicáveis.
QUANDO PROTOCOLAR SEU PROJETO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL OU ESTADUAL?
Após verificar que o estabelecimento está sujeito à aprovação de projeto arquitetônico, o próximo passo é definir qual órgão é competente para realizar a análise: a Vigilância Sanitária Municipal ou a Vigilância Sanitária Estadual.
De forma geral, os projetos arquitetônicos de estabelecimentos classificados como Nível de Risco III devem ser submetidos à análise do órgão sanitário competente, observada a organização administrativa vigente e a tipologia do estabelecimento.
No Município de Montes Claros, a Vigilância Sanitária municipal realiza a análise de projetos arquitetônicos de diversos estabelecimentos de risco III. Entretanto, algumas tipologias permanecem sob análise da Vigilância Sanitária estadual, razão pela qual a definição da competência deve ser confirmada antes do protocolo.
Conforme a orientação atualmente adotada no município, os casos de análise exclusiva da esfera estadual podem incluir, entre outros:
Importante: antes de reunir a documentação e protocolar o processo, recomenda-se que o responsável técnico confirme se a tipologia do estabelecimento é analisada pela esfera municipal ou estadual, a fim de evitar protocolo incorreto, retrabalho e atraso na tramitação.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROTOCOLO
Antes de protocolar o processo, confira se os seguintes documentos estão reunidos:
Além de reunir os documentos, é essencial verificar se:
Atenção: documentação incompleta ou inconsistente pode gerar pendência no protocolo e atraso na análise.
NORMAS GERAIS PARA REFERÊNCIA DE PROJETO ARQUITETÔNICO
A elaboração e a análise de projetos arquitetônicos sujeitos à Vigilância Sanitária devem observar a legislação sanitária vigente, bem como as normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao tipo de estabelecimento e à atividade exercida.
Essas normas constituem a base para a definição de requisitos relacionados à classificação de risco, licenciamento sanitário, organização física dos ambientes, boas práticas de funcionamento, condições estruturais, acessibilidade, fluxos operacionais, gerenciamento de resíduos e segurança sanitária.
De forma geral, a análise do projeto pode envolver, entre outras, as seguintes referências:
É importante destacar que a simples observância das normas gerais não afasta a necessidade de consulta às normas específicas de cada atividade.
Estabelecimentos assistenciais de saúde e serviços de interesse da saúde como: Atividade Odontológica, Endoscopia, Sala de Coleta, Drogaria, Farmácia de Manipulação, Distribuidoras, Creches, Instituição de Longa Permanência para Idosos e outras tipologias possuem norma de estrutura física própria.
NORMAS POR TIPOLOGIA DE ESTABELECIMENTOS
Além das normas gerais de referência, a análise sanitária do projeto arquitetônico deve considerar também as normas específicas aplicáveis à tipologia do estabelecimento.
Isso significa que, para cada atividade, o responsável técnico deve verificar se há regulamento próprio com exigências relacionadas à estrutura física, setorização, fluxos, equipamentos, resíduos, apoios operacionais, boas práticas de funcionamento e segurança sanitária. Em termos práticos, não basta identificar apenas a atividade principal.
É necessário compreender qual tipo de serviço será efetivamente desenvolvido e quais requisitos normativos incidem sobre ele.
A seguir, apresentam-se alguns exemplos de tipologias que podem exigir análise normativa específica:
Essas normas podem influenciar diretamente: a organização dos ambientes; a setorização e os fluxos; as áreas de apoio e higienização; o armazenamento e a conservação de produtos; o gerenciamento de resíduos; a acessibilidade e a segurança sanitária.
Atenção: a norma aplicável deve ser definida conforme a atividade real do estabelecimento e a legislação vigente na data do protocolo.
MANUAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS
O Manual de Aprovação de Projetos Arquiteônicos na Vigilância Sanitária de Montes Claros/MG - 2ª edição/2026 traz as seguintes informações complementares e mais detalhadas:
Essas e outras informações encontram-se disponíveis no Manual de Aprovação de Projetos Arquitetônicos no Município de Montes Claros/MG. Este Manual não substitui nenhuma norma vigente, apenas facilita o entendimento de todo o processo, garantindo uma análise mais eficaz, e consequentemente, uma aprovação mais rápida.
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