Projeto Arquitetônico


QUEM PRECISA APROVAR O PROJETO ARQUITETÔNICO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA? 

A necessidade de aprovação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária depende da classificação de risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.

Na data desta versão do manual, a norma estadual vigente de referência para o licenciamento sanitário e a classificação das atividades em Minas Gerais é a Resolução SES/MG nº 10.601, de 21 de outubro de 2025.

Ressalta-se que a legislação sanitária pode ser alterada, atualizada ou substituída, motivo pelo qual se recomenda a verificação da norma vigente no momento do protocolo.

Em regra:

  • Nível de Risco III (alto risco): exige aprovação prévia do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária, antes do início das atividades, salvo algumas exceções. As exceções estão disponíveis no Anexo III da Resolução SES/MG 10.601/2025.
  • Nível de Risco II (médio risco): normalmente não exige aprovação prévia do projeto, mas o estabelecimento continua obrigado a cumprir todas as exigências sanitárias, físicas e de acessibilidade previstas na legislação.

Para as atividades econômicas cuja determinação do risco necessite de maiores informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento que remeterão para o nível de risco.

Antes de protocolar qualquer documentação, o responsável técnico deve confirmar:

  • a classificação de risco da atividade;
  • a legislação específica aplicável ao estabelecimento;
  • a competência de análise, municipal ou estadual.

Importante: a obrigatoriedade de aprovação deve sempre ser verificada à luz da norma vigente, considerando a atividade exercida e as particularidades do estabelecimento.

Atenção: o fato de um estabelecimento não exigir, em determinado caso, a aprovação prévia do projeto arquitetônico não afasta a obrigação de atender às exigências sanitárias, construtivas e de acessibilidade aplicáveis. 

 

 

QUANDO PROTOCOLAR SEU PROJETO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL OU ESTADUAL? 

Após verificar que o estabelecimento está sujeito à aprovação de projeto arquitetônico, o próximo passo é definir qual órgão é competente para realizar a análise: a Vigilância Sanitária Municipal ou a Vigilância Sanitária Estadual.

De forma geral, os projetos arquitetônicos de estabelecimentos classificados como Nível de Risco III devem ser submetidos à análise do órgão sanitário competente, observada a organização administrativa vigente e a tipologia do estabelecimento.

No Município de Montes Claros, a Vigilância Sanitária municipal realiza a análise de projetos arquitetônicos de diversos estabelecimentos de risco III. Entretanto, algumas tipologias permanecem sob análise da Vigilância Sanitária estadual, razão pela qual a definição da competência deve ser confirmada antes do protocolo.

Conforme a orientação atualmente adotada no município, os casos de análise exclusiva da esfera estadual podem incluir, entre outros:

  • indústrias alimentícias;
  • indústrias de águas envasadas;
  • indústrias de produtos para a saúde;
  • indústrias de cosméticos, perfume e higiene pessoal;
  • indústrias de saneantes domissanitários;
  • distribuidora de gases medicinais;
  • indústrias de medicamentos e insumos farmacêuticos;
  • atividades hospitalares;
  • atividades de atendimento em pronto-socorro e urgências;
  • serviços de imagem, como ressonância magnética e tomografia;
  • serviços de hemodiálise e nefrologia;
  • serviços de quimioterapia, radioterapia e outros.

Importante: antes de reunir a documentação e protocolar o processo, recomenda-se que o responsável técnico confirme se a tipologia do estabelecimento é analisada pela esfera municipal ou estadual, a fim de evitar protocolo incorreto, retrabalho e atraso na tramitação.

 

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROTOCOLO

Antes de protocolar o processo, confira se os seguintes documentos estão reunidos:

  • Projeto arquitetônico assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário;
  • Relatório Técnico completo assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário;
  • RAPA preenchido e assinado; (Clique para baixar o RAPA)
  • ART ou RRT quitada;
  • Comprovante da taxa de análise paga;
  • Documento do imóvel;
  • Documentos do responsável técnico;
  • Cartão CNPJ atualizado.

Além de reunir os documentos, é essencial verificar se:

  • os dados do estabelecimento estão corretos;
  • o endereço está igual em toda a documentação;
  • o responsável técnico está corretamente identificado;
  • o conteúdo do relatório técnico corresponde ao projeto apresentado;
  • não há ausência de assinatura, quitação ou preenchimento obrigatório.

Atenção: documentação incompleta ou inconsistente pode gerar pendência no protocolo e atraso na análise.

 

 

NORMAS GERAIS PARA REFERÊNCIA DE PROJETO ARQUITETÔNICO

A elaboração e a análise de projetos arquitetônicos sujeitos à Vigilância Sanitária devem observar a legislação sanitária vigente, bem como as normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao tipo de estabelecimento e à atividade exercida.

Essas normas constituem a base para a definição de requisitos relacionados à classificação de risco, licenciamento sanitário, organização física dos ambientes, boas práticas de funcionamento, condições estruturais, acessibilidade, fluxos operacionais, gerenciamento de resíduos e segurança sanitária.

De forma geral, a análise do projeto pode envolver, entre outras, as seguintes referências:

É importante destacar que a simples observância das normas gerais não afasta a necessidade de consulta às normas específicas de cada atividade.

Estabelecimentos assistenciais de saúde e serviços de interesse da saúde como: Atividade Odontológica, Endoscopia, Sala de Coleta, Drogaria, Farmácia de Manipulação, Distribuidoras, Creches, Instituição de Longa Permanência para Idosos e outras tipologias possuem norma de estrutura física própria.

 

 

NORMAS POR TIPOLOGIA DE ESTABELECIMENTOS

Além das normas gerais de referência, a análise sanitária do projeto arquitetônico deve considerar também as normas específicas aplicáveis à tipologia do estabelecimento.

Isso significa que, para cada atividade, o responsável técnico deve verificar se há regulamento próprio com exigências relacionadas à estrutura física, setorização, fluxos, equipamentos, resíduos, apoios operacionais, boas práticas de funcionamento e segurança sanitária. Em termos práticos, não basta identificar apenas a atividade principal.

É necessário compreender qual tipo de serviço será efetivamente desenvolvido e quais requisitos normativos incidem sobre ele.

A seguir, apresentam-se alguns exemplos de tipologias que podem exigir análise normativa específica:

Essas normas podem influenciar diretamente: a organização dos ambientes; a setorização e os fluxos; as áreas de apoio e higienização; o armazenamento e a conservação de produtos; o gerenciamento de resíduos; a acessibilidade e a segurança sanitária.

Atenção: a norma aplicável deve ser definida conforme a atividade real do estabelecimento e a legislação vigente na data do protocolo.

 

 

 

MANUAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS 

O Manual de Aprovação de Projetos Arquiteônicos na Vigilância Sanitária de Montes Claros/MG - 2ª edição/2026 traz as seguintes informações complementares e mais detalhadas: 
 

  • Estabelecimentos obrigatórios para aprovar projetos na Vigilância Sanitária;
  • Fluxo inicial de decisão de protocolo na esfera municipal ou estadual;
  • Documentos obrigatórios;
  • Pendências mais comuns que geram atrasos e reanálises;
  • Como preencher o RAPA corretamente;
  • Como emitir a taxa de projeto;
  • Relatório Técnico: checklist de todas as informações essenciais;
  • Exigências específicas por tipo de estabelecimento;
  • Representação gráfica: o que deve constar no projeto;
  • Checklist da representação gráfica;
  • Normas gerais e específicas por estabelecimentos;
  • Materiais e revestimentos;
  • Acessibilidade;
  • Imóvel alugado ou estrutura física já existente;
  • Fluxo para adequação da estrutura física já existente;
  • Prazos de análise, Indeferimento, Correções e Aprovação;
  • Erros mais comuns que geram indeferimento;
  • Como responder ao Parecer Técnico de Indeferimento;
  • Aprovação do Projeto Arquitetônico;
  • Perguntas Frequentes;
  • Atendimento e canais oficiais. 

Essas e outras informações encontram-se disponíveis no Manual de Aprovação de Projetos Arquitetônicos no Município de Montes Claros/MG. Este Manual não substitui nenhuma norma vigente, apenas facilita o entendimento de todo o processo, garantindo uma análise mais eficaz, e consequentemente, uma aprovação mais rápida. 

Acesse o Manual aqui.