O Licenciamento Sanitário constitui uma fase do processo de registro e regularização dos estabelecimentos, por meio da qual o interessado obtém a autorização necessária para exercer determinada atividade econômica.
No contexto da Vigilância Sanitária, essa autorização é formalizada pela emissão do Alvará Sanitário. Essa autorização é emitida, preferencialmente, pela Vigilância Sanitária Municipal, sendo o município o primeiro local a ser procurado pelo interessado.
A Resolução SES/MG nº 10.601/2025 estabelece as regras e procedimentos para o Licenciamento Sanitário no Estado de Minas Gerais.
A norma classifica as atividades em três níveis de risco sanitário.
1-Nível de Risco I – Baixo Risco: atividades econômicas cuja oferta de produtos e serviços à população apresenta baixa probabilidade de ocorrência de falhas, queixas técnicas ou de provocar eventos adversos à saúde e ao meio ambiente.
a) O início do funcionamento de empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço que exerçam exclusivamente atividades de baixo risco (Nível I) ocorrerá sem análise ou inspeção prévia e sem licenciamento sanitário, ficando sujeitos à fiscalização e ao monitoramento sanitário posterior.
2-Nível de Risco II – Médio risco: atividades econômicas cuja oferta de produtos e serviços à população apresenta possibilidade de ocorrência de falhas, queixas técnicas ou de provocar eventos ou agravos à saúde de caráter temporário ou reversível, desde que haja tratamento adequado, bem como impactos ao meio ambiente.
a) Às empresas, estabelecimentos e prestadores de serviço que exerçam atividades classificadas como de nível de risco II (médio risco) será concedido licenciamento sanitário simplificado, ficando sujeitos à inspeção e fiscalização posteriores ao início do funcionamento, assegurando o exercício contínuo e regular da atividade econômica.
3-Nível de Risco III – Alto Risco: atividades econômicas cuja oferta de produtos e serviços à população apresenta elevada probabilidade de ocorrência de falhas, queixas técnicas ou de provocar eventos ou agravos com riscos à saúde e ao meio ambiente.
a) Nesses casos, será exigida a realização de análise e/ou inspeção sanitária, para fins de licenciamento, previamente ao início do funcionamento da empresa, estabelecimento ou da prestação do serviço.
A atuação da Vigilância Sanitária busca garantir que todos os estabelecimentos — sejam serviços de saúde ou serviços relacionados ao bem-estar — funcionem de forma segura e responsável.
O objetivo é:
✔ prevenir doenças
✔ reduzir riscos à saúde
✔ proteger os usuários dos serviços
✔ promover ambientes seguros para a população
Assim, a Vigilância Sanitária contribui para a proteção da saúde pública e da qualidade de vida da população.
Para realizar a solicitação do Alvará Sanitário de Estabelecimentos Risco III, clique aqui.
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