DENÚNCIAS ATENDIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS E IRREGULARIDADES EM ALIMENTOS
Use os formulários de Denúncia de Alimentos quando a denúncia envolver locais que produzem, armazenam, preparam ou vendem alimentos, como: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados, mercearias, distribuidoras e indústrias de alimentos.
Situações atendidas:
2. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OU DE I NTERESSE À SAÚDE
Preencha o formulário para denúncias em locais que prestam serviços de saúde, como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, odontologia, estética, instituições de longa permanência, comunidades terapêuticas, entre outros.
Situações atendidas:
3. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DO GRUPO DE MEDICAMENTOS E CONGÊNERES
Preencha o formulário destinado a denúncias em estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam, transportam ou comercializam medicamentos e produtos regulados, como: drogarias, farmácias de manipulação, distribuidoras, indústrias, transportadoras, empresas de controle de pragas e hemocentros.
Use em casos como:
4. DENÚNCIA DE PRODUTOS IRREGULARES
Preencha este formulário quando o problema está no produto em si, independentemente do estabelecimento onde foi encontrado.
Situações atendidas:
QUAIS DENÚNCIAS NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
A Vigilância Sanitária não atua em situações que não estejam relacionadas diretamente à saúde pública, ao consumo seguro de produtos ou às condições sanitárias de estabelecimentos.
Portanto, não são de competência da VISA as denúncias relacionadas a:
• Criatórios de animais, maus-tratos, abate ou transporte de animais (competência da Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou Polícia Ambiental);
• Perturbação do sossego causada por barulho de animais, som alto, música ou atividades comerciais (competência da Polícia Militar e/ou Secretaria de Ambiente);
• Esgoto, escoamento de água servida ou problemas em vias públicas, como lama, drenagem ou mau cheiro (competência da COPASA ou Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos);
• Conflitos de consumo, como trocas de produtos, cobranças indevidas ou problemas financeiros/comerciais (competência do PROCON);
• Questões trabalhistas, como jornada de trabalho, salário, direitos do trabalhador (competência do Ministério do Trabalho);
• Infrações relacionadas ao trânsito ou transporte urbano (competência da Polícia Militar ou MCTrans);
• Incômodos gerais entre vizinhos que não representam risco sanitário (competência do setor jurídico, mediação de conflitos ou órgãos policiais). Estas situações devem ser direcionadas aos órgãos apropriados para garantir um atendimento adequado e eficiente.
CANAIS DE ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS
1. Site Conecta Moc:
Escolha o formulário próprio para o tipo de denúncia que deseja realizar. É possível realizar denúncia anônima, sigilosa ou sem sigilo, dependendo da forma escolhida. Todos os dados do denunciante são protegidos por lei.
2. Telefones da Ouvidoria Geral e Ouvidoria de Saúde:
Ouvidoria Geral: 2211-3011
Ouvidoria da Saúde: 2211-4302 e 2211-4377
Faça o download do Manual do Cidadão, com o passo-a-passo para fazer as denúncias pelo site.
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