Denúncias


DENÚNCIAS ATENDIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS E IRREGULARIDADES EM ALIMENTOS

Use os formulários de Denúncia de Alimentos quando a denúncia envolver locais que produzem, armazenam, preparam ou vendem alimentos, como: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados, mercearias, distribuidoras e indústrias de alimentos.

Situações atendidas:

  • Intoxicação alimentar ou sintomas após comer algum alimento;
  • Alimentos com corpo estranho (cabelo, insetos, plástico, vidro etc.);
  • Alimentos com cheiro, sabor, cor ou aparência alterados;
  • Produtos vencidos ou impróprios para consumo; Pragas (ratos, baratas, moscas, carunchos) no estabelecimento;
  • Falta de higiene em cozinha, estoque, balcão ou áreas de manipulação;
  • Manipuladores sem higiene ou sem EPI; Armazenamento inadequado de carnes, laticínios ou produtos refrigerados;
  • Falta de licença sanitária ou funcionamento irregular;
  • Equipamentos quebrados, alimentos expostos ao risco, falta de controle de temperatura;
  • Outras irregularidades de caráter sanitário

 

2. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OU DE I NTERESSE À SAÚDE

Preencha o formulário para denúncias em locais que prestam serviços de saúde, como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, odontologia, estética, instituições de longa permanência, comunidades terapêuticas, entre outros.

Situações atendidas:

  • Funcionamento sem alvará sanitário ou com licença vencida;
  • Descumprimento das normas sanitárias;
  • Estrutura física inadequada ou insalubre;
  • Falhas de higienização ou limpeza dos ambientes;
  • Ausência ou mau uso de EPIs;
  • Esterilização inadequada de instrumentos;
  • Descarte incorreto de resíduos de serviços de saúde;
  • Falhas no controle de infecção ou na biossegurança;
  • Armazenamento inadequado de medicamentos e insumos;
  • Profissionais sem habilitação ou exercício irregular da profissão;
  • Procedimentos realizados em condições insegura s ou fora das normas técnicas;
  • Outras irregularidades de caráter sanitário.

 

3. DENÚNCIA DE ESTABELECIMENTOS DO GRUPO DE MEDICAMENTOS E CONGÊNERES

Preencha o formulário destinado a denúncias em estabelecimentos que produzem, manipulam, armazenam, transportam ou comercializam medicamentos e produtos regulados, como: drogarias, farmácias de manipulação, distribuidoras, indústrias, transportadoras, empresas de controle de pragas e hemocentros.

Use em casos como:

  • Venda de medicamentos vencidos, falsificados ou sem registro;
  • Manipulação irregular ou sem farmacêutico responsável;
  • Fabricação inadequada de cosméticos, saneantes ou produtos para saúde;
  • Transporte sem controle de temperatura ou armazenamento impróprio;
  • Produtos sem procedência ou estoque irregular;
  • Falta de licenças obrigatórias (Alvará, AFE/AE);
  • Condições de higiene inadequadas no local;
  • Outras irregularidades de caráter sanitário.

 

4. DENÚNCIA DE PRODUTOS IRREGULARES

Preencha este formulário quando o problema está no produto em si, independentemente do estabelecimento onde foi encontrado.

Situações atendidas:

  • Produto vencido ou com validade expirada;
  • Produto falsificado, adulterado ou sem registro;
  • Alteração na cor, cheiro, textura ou embalagem;
  • Produto com corpo estranho (insetos, fios, partículas etc.);
  • Produto exposto ao calor, umidade ou contaminação;
  • Medicamento sem bula, lote ou com aparência duvidosa;
  • Reação adversa com suplemento alimentar;
  • Produtos de saúde (ex.: material odontológico) sem identificação.

 

QUAIS DENÚNCIAS NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA? 

 

A Vigilância Sanitária não atua em situações que não estejam relacionadas diretamente à saúde pública, ao consumo seguro de produtos ou às condições sanitárias de estabelecimentos.

Portanto, não são de competência da VISA as denúncias relacionadas a:

• Criatórios de animais, maus-tratos, abate ou transporte de animais (competência da Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou Polícia Ambiental);

• Perturbação do sossego causada por barulho de animais, som alto, música ou atividades comerciais (competência da Polícia Militar e/ou Secretaria de Ambiente);

• Esgoto, escoamento de água servida ou problemas em vias públicas, como lama, drenagem ou mau cheiro (competência da COPASA ou Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos);

• Conflitos de consumo, como trocas de produtos, cobranças indevidas ou problemas financeiros/comerciais (competência do PROCON);

• Questões trabalhistas, como jornada de trabalho, salário, direitos do trabalhador (competência do Ministério do Trabalho);

• Infrações relacionadas ao trânsito ou transporte urbano (competência da Polícia Militar ou MCTrans);

• Incômodos gerais entre vizinhos que não representam risco sanitário (competência do setor jurídico, mediação de conflitos ou órgãos policiais). Estas situações devem ser direcionadas aos órgãos apropriados para garantir um atendimento adequado e eficiente.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS

1. Site Conecta Moc:

https://conectamoc.montesclaros.mg.gov.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01KJ5FVWR83PETP5Q1GD428XA2

Escolha o formulário próprio para o tipo de denúncia que deseja realizar. É possível realizar denúncia anônima, sigilosa ou sem sigilo, dependendo da forma escolhida. Todos os dados do denunciante são protegidos por lei. 

 

2. Telefones da Ouvidoria Geral e Ouvidoria de Saúde:

Ouvidoria Geral: 2211-3011
Ouvidoria da Saúde: 2211-4302 e 2211-4377

 

Faça o download do Manual do Cidadão, com o passo-a-passo para fazer as denúncias pelo site.