SERVIÇOS DE SAÚDE
A Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
Considerando essa normativa, o Serviço de Saúde é definido como estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção de doenças, no tratamento, recuperação e na reabilitação de pacientes (RDC 63/2011). Como por exemplo:
A resolução define requisitos mínimos relacionados com:
Essas regras se aplicam a serviços públicos e privados de saúde.
SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
A Resolução SES/MG nº 8.115/2022 estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para Serviços de Interesse da Saúde.
São estabelecimentos que não realizam atendimento médico direto, mas que também podem influenciar a saúde das pessoas.
Alguns exemplos são:
O que a norma exige desses estabelecimentos?
Esses locais devem seguir regras relacionadas com:
Mesmo não sendo serviços médicos, esses estabelecimentos também precisam de licenciamento sanitário e estão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária.
SERVIÇOS ESTÉTICOS
Entenda a diferença: Estética de Embelezamento x Estética com Procedimentos Invasivos
Para garantir a segurança da população, é importante diferenciar estética de embelezamento de estética com procedimentos invasivos. Essa distinção orienta tanto os usuários quanto os estabelecimentos de saúde, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Estética de embelezamento (não invasiva)
A estética de embelezamento compreende procedimentos externos, superficiais e não invasivos, que não rompem a pele, não utilizam agulhas e não oferecem risco significativo à integridade física do usuário quando realizados corretamente.
Exemplos:
Limpeza de pele superficial; Massagens estéticas; Drenagem linfática manual; Tratamentos faciais e corporais com cosméticos de uso externo; Procedimentos com aparelhos que não perfuram a pele.
Estética com procedimentos invasivos
A estética com procedimentos invasivos envolve qualquer intervenção que perfure, corte ou rompa a pele, ou que atinja camadas mais profundas dos tecidos, com potencial risco à saúde.
Exemplos:
Procedimentos com agulhas; Aplicações injetáveis; Microperfurações da pele; Procedimentos que possam causar sangramento ou exigir técnica asséptica rigorosa.
A classificação do serviço define:
Para orientar os estabelecimentos e a população, seguem abaixo as principais normativas vigentes que regulamentam os serviços de estética, tanto de embelezamento quanto aqueles que envolvem procedimentos invasivos:
Nota Técnica Nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA
Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011
Resolução SES Nº 8115, de 18 de abril DE 2022
Resolução SES/MG nº 10.601, de 21 de outubro de 2025
Roteiro Objetivo de Inspeção: Serviços de Estética classificados como Serviços de Saúde
Resolução-RE Nº 1.260, de 1º de abril de 2025
Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024
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